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LICENCIAMENTO AMBIENTAL

      A Resolução do Conama 237/97 traz o seguinte conceito de licenciamento ambiental: Procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia a localização, instalação, ampliação e a operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras; ou aquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental, considerando as disposições legais e regulamentares e as normas técnicas aplicáveis ao caso.

      Por procedimento, entende-se um encadeamento de atos que visam a um fim – a concessão da licença ambiental. Esse procedimento é conduzido no âmbito do Poder Executivo, na figura de seus órgãos ambientais, nas várias esferas, e advém do regular exercício de seu poder de polícia administrativa.

O licenciamento é composto por três tipos de licença: prévia, de instalação e de operação. Cada uma refere-se a uma fase distinta do empreendimento e segue uma sequência lógica de encadeamento.

Tipos de estudos e projetos ambientais desenvolvidos:

  • Declaração de Conformidade Ambiental - DCA

  • Relatório Ambiental Prévio – RAP

  • Estudo Ambiental Simplificado – EAS

  • Estudo de Impacto Ambiental – EIA

  • Estudo de Conformidade Ambiental – ECA

  • Projeto de Gestão de Resíduo da Construção Civil – RCC

  • Projeto de Recuperação de Áreas Degradadas – PRAD

  • Projeto de Supressão Vegetal

  • Projeto de Corte Eventual de Árvores

  • Projeto de Retificação de tubulação de Curso d’água

  • Plano de Controle Ambiental - PGA

EM + DE 15 ANOS ATUANDO COM LICENCIAMENTO AMBIENTAL, JÁ FORAM EMITIDAS + 100 DE LICENÇAS (ENTRE LAP + LAI + LAO) EM DIVERSOS MUNICÍPIOS DE SANTA CATARINA:

Biguaçu + Governador Celso Ramos + Florianópolis + Tijucas + São José

+ Palhoça + Camboriú

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